terça-feira, 21 de dezembro de 2010
terça-feira, 30 de novembro de 2010
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Regras do Ceja para 2011.
Regras - EDUCAÇÃO DO CAMPO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - 2011
Sub-Total Área: 7 280 7 280
CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO RELIGIOSA (Opcional) 1 40 1 40
GEOGRAFIA 3 120 3 120
HISTÓRIA 3 120 3 120
Sub-Total Área: 7 140 7 140
Total Geral: 21 840 21 840
CH Total do Curso 1680h
A Matriz Curricular contemplará os seguintes componentes curriculares e áreas de conhecimento:
a) Linguagem - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês/Espanhol), arte e Educação Física, xxxxx b) Ciências da Natureza e matemática - Matemática e Ciências xxxxxxxxxxxxx a) Ciências Humanas - História, Geografia, com a opcional Educação Religiosa, (CH de 40 horas anuais, fora do cômputo das 800 horas do curso). OBS. A escola só ofertará a LE Espanhol se houver docente habilitado nessa LE.
EDUCAÇÃO RELIGIOSA
No II Segmento/Fundamental é obrigatória a oferta da disciplina Educação Religiosa pela escola e matrícula facultativa para o aluno. Sendo assim, no GER deve constar a opção NÃO no combo referente à disciplina. As escolas que formarem turmas deverão solicitar à SUEB/Ensino Fundamental, a inserção dessa disciplina optativa.
A Educação de Jovens e Adultos, modalidade da Educação Básica, constitui-se no Sistema Estadual de Ensino oferta de educação regular, com características adequadas às necessidades e disponibilidades dos Jovens e Adultos que não tiveram acesso à escolarização na idade própria ou cujos estudos não tiveram continuidade nas etapas de ensino fundamental e médio.
A modalidade EJA no Estado de Mato Grosso está regulamentada pela Resolução n.180/00-CEE/MT, com a seguinte estrutura: duração mínima de 03 (três) fases para cada segmento ( I e II ) do ensino fundamental e 03 (três) fases para a etapa de ensino médio, sendo que cada fase deve observar o cumprimento de, no mínimo, 800 horas e 200 dias letivos;
No entanto, a Res. CNE n. 03/2010, publicada em 15.06.2010, e que Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA, abriu nova possibilidade de organização para essa modalidade, diferente do que está regulamento e vigente no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.
A Seduc ao estudar o teor da Res.CNE n. 03/2010, entendeu que os novos critérios de idade de ingresso e duração dos cursos atendem melhor as expectativos da demanda no Estado.
E, considerando que o Conselho Estadual de Educação-CEE/MT não terá tempo habil para regulamentar a matéria em tela ainda em 2010, a Seduc tomou a decisão de solicitar desse Conselho autorização especial para implementar na Rede Estadual, a modalidade EJA nos moldes propostos pela Resolucão CNE n. 03/2010.
A partir de 2011 a EJA de que trata essa Regra de Negócios é regulamentada pela Resolução CNE n. 03/10, com a seguinte estrutura:
Quanto da Eja regulamentada pela Res. 180/00-CEE/MT, será assegurado a terminalidade para a turmas que ingresarão na 3º Fase do I e II Segmento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
A apartir de 2011, sob a forma presencial, os cursos são estruturados da seguinte forma:
ENSINO FUNDAMENTAL - Resolução CNE n.03/10 1 - I Segmento - organizados em 02 Anos, com 800h/anuais cada ano = 1600h ( mínimo); 2 - II Segmento - organizados em 02 Anos, com 800h/anuais cada ano = 1600h ( mínimo);
ENSINO MÉDIO - Resolução CNE n.03/10 xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 1 - Organizado em 02 anos - cada ano com 600 h/anuais = 1.200horas ( mínimo).
CARGA HORARIA DOS CURSOS
Para as 3º Fases do I e II Segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio/Res.180/00-CEE/MT, a carga horaria será de no mínimo 800 horas anuais.
Para o 1º e 2º Ano do I e II Segmento/Ensino Fundamental/Res. CNE n.03/10, a carga horária será de no mínimo 800 horas anuais, para cada Ano.
Para o 1º e 2º Ano do Ensino Médio/Res. CNE n.03/10, a carga horária será de no mínimo 600 horas anuais, para cada Ano.
FREQUÊNCIA
Tanto para o Ensino Fundamental como para o Ensino Médio - Res. 180/00-CEE/MT ou Res, 03/2010 -CNE - será exigida a frequência de no mínimo 75 % em cada fase ou ano.
IDADE DE INGRESSO
Para que seja feita a matrícula do aluno da EJA Ensino Fundamental o aluno deve ter no mínimo de 15 (quinze) anos completos e na EJA Ensino Médio no mínimo de 18 (dezoito) anos completos, no ato da matricula e a qualquer momento do ano letivo. Resolução CNE nº 003/10.
Para os alunos matriculados na 3º do I e II Segmento do Ensino Fundamental o aluno terá que ter 14 anos completos e 17 anos completos para a 3ª Fase do Ensino Médio,no ato da matricula e a qualquer momento do ano letivo
CALENDÁRIO ESCOLAR
O Calendário Letivo deverá ser considerado PERIODO ÚNICO no sistema para que não gere fechamento do ano letivo antes da data prevista.
* O período letivo dos cursos Fundamtal e Médio/EJA deve computar no mínimo de 200 dias letivos conforme preconizado na legislação vigente.
* Para a realização do cadastro dos dias letivos no calendário, a quantidade de dias letivos da escola tem que estar de acordo com as normativas da SEDUC.
* Para que seja feito a finalização de uma turma, a data de encerramento deverá ser maior que a data de início da turma e menor que a data final do quadro.
* Escolas com calendários diferenciados, após serem homologados devem entrar em contato com a equipe Sigescola/Gestão para que a mesma de o encaminhamento a COT para adequação da situação.
ENTURMAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL - PERÍODO DE TRANSIÇÃO -
A Seduc estabelece para a Rede os seguintes critérios de enturmação a serem adotados no período de transição entre a implementação da Res. CNE n. 03/10 e a extinção da forma de organização regulamentada pela Resolução n.180/00-CEE/MT:
O Ensino Fundamental- EJA/Res. n.180/00-CEE/MT, organizado em 02 Segmentos, cada um com 03 Fases, totalizando o mínimo de 2.400h, a partir de 2011, devido a implantação da forma de oferta prevista na Res. CNE n. 03/10, terá o seguinte encaminhamento para enturmação:
a) O aluno que concluiu com êxito a 2ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, dará terminalidade na 3ª Fase dos respectivos segmentos, no ano letivo de 2011;
b) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na 3ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, matricula-se- á novamente na 3ª Fase dos respectivos segmentos, no ano letivo de 2011;
c) O aluno que concluiu com êxito a 1ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, matricular-se-a no 2º Ano dos respectivos segmentos, amparado na Res. CNE n. 03/10;
d) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na1ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, matricula-se no 1º Ano dos respectivos segmentos, amparado na Res. CEB/CNE n. 03/2010;
e) O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, matricula-se- á, apartir de 2011, na 2º Ano dos respectivos segmentos, amparado na Res. CEB/CNE n. 03/2010;
f) Projeto Beija-Flor - O aluno que concluiu com êxito a 1ª Ano do I ou II Segmento, pela Res. 222/06-CEE-MT, matricular-se-a, apartir de 2011, no 2º Ano dos respectivos segmentos, amparado na Res. CNE n. 03/2010;
g) Projeto Beija-Flor - O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2º ano do I ou II Segmento, pelaRes. 222/06-CEE-MT matricula-se- á, apartir de 2011, na 2º Ano dos respectivos segmentos, amparado na Res.CNE n. 03/2010;
ENTURMAÇÃO NO ENSINO MÉDIO - PERÍODO DE TRANSIÇÃO -
O Ensino Médio - EJA/Res. n.180/00-CEE/MT, organizado em 03 Fases anuais, totalizando o mínimo de 2.400h, a partir de 2011, devido a implantação da forma de oferta prevista na Res.CNE n. 03/2010, terá o seguinte encaminhamento para enturmação:
a) O aluno que concluiu com êxito a 2ª Fase/Res. n.180/00, matricular-se-á na 3ª Fase/Res. n.180/00, no ano letivo de 2011, para efeito de terminalidade;
b) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na 3ª Fase/Res. 180/00, matricula-se- á novamente na 3ª Fase/Res. 180/00, no ano letivo de 2011, para efeito de terminalidade;
c) O aluno que concluiu com êxito a 1ª Fase/Res.180/00, matricular-se-a, apartir de 2011, no 2º Ano/Res. CNE n. 03/2010;
d) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na 1ª Fase/Res. 180/00, matricula-se, apartir de 2011, no 1º Ano/Res.CNE n. 03/2010;
e) O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2ª Fase/Res. 180/00, matricula-se- á, apartir de 2011, na 2º Ano/Res.CNE n. 03/2010;
f) Projeto Beija-Flor - O aluno que concluiu com êxito o 1ª Ano/Res. 222/06-CEE-MT, matricular-se-a, apartir de 2011, no 2º Ano/Res. CNE n. 03/2010;
g) Projeto Beija-Flor - O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2º Ano/Res. 222/06-CEE-MT matricula-se- á, apartir de 2011, no 2º Ano/Res. CNE n. 03/2010.
ENTURMAÇÃO - CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS
MATRICULA NO ENSINO FUNDAMENTAL MODALIDADE EJA ALUNOS ORIUNDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL SERIADO ALUNOS ORIUNDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS ALUNOS ORIUNDOS DO ENS FUND CICLO DE FORMAÇÃO HUMANA
1º Segmento ANOS INICIAIS ANOS INICIAIS ANOS INICIAIS
1º Ano 1ª e 2ª série 1º 2º e 3º ano 1ª 2ª e 3ª fase/1º Ciclo
2º Ano 3ª e 4ª série 4º e 5º ano 1ª e 2ª Fase/2º Ciclo
2º Segmento ANOS FINAIS ANOS FINAIS ANOS FINAIS
1º Ano 5 e 6ª série 6º e 7º ano 3ª F/2ºC e 1ª F./3º C
2º Ano 7ª e 8ª série 8º e 9º ano 2ª e 3ª Fase/3º Ciclo
Observação 1: Será matriculado no 2º Ano do 1º Segmento do Ensino Fundamental o aluno que apresentar Histórico Escolar que comprove a 1ª série/fase/ano concluída com êxito, independente de apresentar desistência ou reprovação na 2ª série ou 2º e 3º ano ou 2ª e 3ª fase/1º Ciclo.
Observação 2: Será matriculado no 2º Ano do 2º Segmento do ensino fundamental o aluno que apresentar a 5ª série, 6º ano ou 3ªfase/2ºCiclo concluídas com êxito, independente de apresentar desistência ou reprovação na 6ª série ou 7º ano ou 1ª fase/3º Ciclo.
Esclarecemos ainda, que o aluno que apresentar histórico escolar com:
Þ 1ª e 2ª séries ou 5ª e 6ª séries ou equivalentes do ensino fundamental, concluídas com êxito, também serão matriculados na 2ª Ano do respectivo Segmento da EJA/Fundamental;
Þ 1ª, 2ª e 3ª séries ou 5ª, 6ª séries ou equivalentes, concluídas com êxito, também serão matriculados na 2ª Ano do respectivo Segmento da EJA/Fundamental.
D - MATRÍCULA
Para que seja feita a matrícula do aluno da EJA Ensino Fundamental o aluno deve ter no mínimo de 15 (quinze) anos completos e na EJA Ensino Médio no mínimo de 18 (dezoito) anos completos, no ato da matricula e a qualquer momento do ano letivo. Resolução CNE nº 003 de 15.06.2010.
A matrícula do aluno será anual, com resultado anual, tanto para o Ensino Fundamental como para o Ensino Médio.
A matrícula no ensino médio, esta condicionada a apresentação dos histórico escolar de conclusão do ensino fundamental. Lembrando que o aluno poderá apresentar Progressão Parcial ( dependencia) em disciplinas do ensino fundamental.
O sistema deverá informar a data de efetivação da matrícula do aluno para emissão de relatórios futuros.
MATRIZ CURRICULAR - ORIENTAÇÃO PARA O I SEGMENTO
Matriz Curricular será padrão para todas as escolas da Rede que ofertam a modalidade.
A partir de 2011 a Seduc não atenderá turmas do primeiro segmento do ensino fundamental, nas escolas de EJA , CEJAs, Unidades Prisionais e Sistema Sócioeducativa. Excepcionalmente, o primeiro segmento será ofertado apenas nas Escolas Especializadas de Educação Especial, e em carater de terminalidade nos Municipios impossibilitados de atender a demanda já existente. ( Equipe EJA irá confirmar a oferta através de CI para COT e Gestão de Pessoas.)
EJA Educação nas Prisões e Socioeducativo - segue a Regra de Negócio da escola que oferta a modalidade EJA
MATRIZ CURRICULAR DO I SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO FUNDAMENTAL 1º SEGMENTO/EJA
COMPONENTES CURRICULARES 1º Ano 2º Ano
C.H.S C.H. A C.H.S C.H. A
Língua Portuguesa 20 Horas 800 Horas 20 Horas 800 Horas
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências
Geografia
História
Educação Religiosa
Total Geral: CH Total do I Segmento 1600h
* A partir de 2011 a matriz curriuclar do I Segmento será estruturada em 02 Anos, sendo que cada ano observará os mínimos 800horas/anuais e 200 dias letivos.
No I Segmento a matriz é globalizada ( não havendo divisão por área de conhecimento), mas, deve apresentar todos os componentes curriculares: Língua Portuguesa, Artes, Educação Física, História, Geografia, Matemática, Ciências e Educação Religiosa
EDUCAÇÃO RELIGIOSA
Educação Religiosa no 1º segmento do ensino fundamental será trabalhado dentro do mínimo de 800 horas/anuais pelo professor da turma, não havendo dispensa para o aluno.
B - ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/ AULAS
Atribuição de classes/aulas para o I Segmento/Fundamental será feita em caráter de unidocência, ou seja, a turma será atribuida a um único professor licenciado em Pedagógia, com a jornada em sala de 20 horas semanais.
Cada turma deverá ser constituida com o mínimo de 25 a 30 alunos, tanto para escola que oferta a Modalidade EJA, CEJA, Educação nas Prisões e Sistema Socioeducativo.
C - HORA AULA
Jornada escolar diária: A jornada em atividades realizada pelos educandos será quatro (04) horas diárias com duração de 60 minutos cada aula.
MATRIZ CURRICULAR - ORIENTAÇÃO PARA O II SEGMENTO
1 - O 2º Segmento Fundamental está organizado 02 anos com o mínimo de 1680 horas. A Matriz curriclar de cada ano computará 840 horas anuais distribuídas em 200 dias letivos e contemplará os componentes curriculares da Base Nacional Comum organizados em três áreas do conhecimento da seguinte forma:
ENSINO FUNDAMENTAL 2° SEGMENTO PRESENCIAL 1º ano 2º ano
ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES CURRICULARES CHS C.H. A CHS C.H. A
LINGUAGENS EDUCAÇÃO FÍSICA 1 40 1 40
LE (INGLÊS ou ESPANHOL) 2 80 2 80
LINGUA PORTUGUESA 3 120 3 120
ARTE 1 40 1 40
Sub-Total Área: 7 280 7 280
CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA CIÊNCIAS 3 120 3 120
MATEMÁTICA 4 160 4 160 Sub-Total Área: 7 280 7 280
CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO RELIGIOSA (Opcional) 1 40 1 40
GEOGRAFIA 3 120 3 120
HISTÓRIA 3 120 3 120
Sub-Total Área: 7 140 7 140
Total Geral: 21 840 21 840
CH Total do Curso 1680h
A Matriz Curricular contemplará os seguintes componentes curriculares e áreas de conhecimento:
a) Linguagem - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês/Espanhol), arte e Educação Física, xxxxx b) Ciências da Natureza e matemática - Matemática e Ciências xxxxxxxxxxxxx a) Ciências Humanas - História, Geografia, com a opcional Educação Religiosa, (CH de 40 horas anuais, fora do cômputo das 800 horas do curso). OBS. A escola só ofertará a LE Espanhol se houver docente habilitado nessa LE.
EDUCAÇÃO RELIGIOSA
No II Segmento/Fundamental é obrigatória a oferta da disciplina Educação Religiosa pela escola e matrícula facultativa para o aluno. Sendo assim, no GER deve constar a opção NÃO no combo referente à disciplina. As escolas que formarem turmas deverão solicitar à SUEB/Ensino Fundamental, a inserção dessa disciplina optativa.
Considerando que a Educação Religiosa é de matrícula facultativa para o aluno, essa disciplina será inserida na Matriz fora do cômputo das 800horas/anuais.
Só será atribuida classes/aulas para educação religiosa se constituir turmas.
LÍNGUA ESTRANGEIRA - LE
* No 2º Segmento/Fundamental será oferecida 01 língua estrangeira, devendo a escola optar pela LE Inglês ou Espanhol, sendo que a LE da opção permanecerá a única até o término do Ensino Fundamental.
* A escola ofertará a LE Espanhol se tiver professor habilitado, conforme prevê a legislação escolar vigente.
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DOS PROFESSORES DO II SEGMENTO
No II Segmento/Fundamental a atribuição de classes/aulas dos professores será por disciplina conforme a Carga horária definida na Matriz Curricular;
Só será atribuida classes/aulas para educação religiosa se constituir turmas.
* A escola ofertará a LE Espanhol se tiver professor habilitado, conforme prevê a legislação escolar vigente.
a Lotação dos demais profissionais: Segue a portaria Geral dos servidores da Educação de MT.
MATRIZ CURRICULAR - ORIENTAÇÃO PARA O ENSINO MÉDIO
Área de Conhecimento Componentes Curriculares 1º Ano 2º Ano
C.H.Sem C.H. Anual C.H.Sem C.H. Anual
LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS EDUCAÇÃO FÍSICA 1 40 1 40
L. E (ESPANHOL) 1 40 1 40
L. E (INGLÊS)/opcional 1 40 1 40
LINGUA PORTUGUESA 2 80 2 80
ARTE 1 40 1 40
Sub-Total Área: 6 240 6 240
CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 1 40 1 40
FÍSICA 1 40 1 40
MATEMÁTICA 2 80 2 80
QUÍMICA 1 40 1 40
Sub-Total Área: 5 200 5 200
CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS FILOSOFIA 1 40 1 40
GEOGRAFIA 1 40 1 40
HISTÓRIA 2 80 2 80
SOCIOLOGIA 1 40 1 40
Sub-Total Área: 5 200 5 200
Total Geral: 16 640 16 640
Total do curso 1280 h
a Matriz curricular do Ensino Médio EJA, está apresenta seguinte estrutura:
O Ensino Médio está organizado 02 anos totalizando o mínimo de 1.280 horas. A Matriz curriclar de cada ano computará 640 horas anuais distribuídas em 200 dias letivos e contemplará os componentes curriculares da Base Nacional Comum organizados em três áreas do conhecimento:
a) Línguagens, Código e suas Tecnologias: Língua Estrangeira (Inglês/Espanhol), arte, Educação Física; b)Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias - Matemática, Biologia,Química, Física; xx x c) Ciências Humanas e suas Tecnologias - História, Geografia, Sociologia, Filosofia. xx xxxxx x OBS.: Havendo docente habilitado nas duas LE (Espanhol e Inglês), cada uma terá uma hora/aula semanal; havendo docente habilitado em apenas uma LE, está somará duas horas/aulas.
LINGUA ESTRANGEIRA
*No EM/EJA será inserido na matriz 02 Linguas Estrangeiras-LEM: Inglês ou Espanhol, considerando-se o Inglês como língua mundial e a língua espanhola a oficial do Mercosul.
* No caso de a escola oferecer 01 LEM obrigatória e 01 LEM de matricula optativa para o aluno, esta última terá sua carga horária computada para além das 800horas.
* A escola só constituirá turma de LEM Espanhol se houver professor habilitado em Espanhol.
*Quando não houver professor habilitado para espanhol, a escola deverá encaminhar à Gerencia Curricular do Ensino Médio declaração assinada pela Direção e Presidente do Conselho Deliberativo, chancelada pela Assessoria, que não há no município o professor habilitado na Língua Espanhola.
EDUCAÇÃO RELIGIOSA
A Educação Religiosa não é ofertada na etapa Ensino Médio.
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DOS PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO
No Ensino Médio/EJA a atribuição de classes/aulas dos professores será por disciplina conforme a Carga horária definida na Matriz Curricular;
* A escola ofertará a LE Espanhol se tiver professor habilitado, conforme prevê a legislação escolar vigente.
A Lotação dos demais profissionais: Segue a portaria Geral dos servidores da Educação de MT.
CANCELAMENTO DE MATRICULA E TRANSFERÊNCIA
O cancelamento de matricula, em caso de erro no serviço de escrituração escolar, deverá ser corrigido até o prazo máximo de 60 dias.
O cancelamanto de transferencia em caso de erro no serviço de escrituração escolar deverá ser corrigido dentro do prazo maximo de 60 (sessenta) dias.
O cancelamanto de transferência deverá ocorrer até o prazo máximo de 30 dias para o aluno que não frequentou outra unidade escolar.
Após este prazo será aluno de matrícula extraordinária.
Para o aluno que frequentou uma outra escola, independente do prazo será realizado uma nova matrícula.(sendo uma matricula normal).
FINALIZAÇÃO DE TURMAS
Para que seja feito a finalização de uma turma, a data de encerramento deverá ser maior que a data de início da turma e menor que a data final do quadro.
EDUCAÇÃO FÍSICA
* A Educação Física integrada a proposta pedagógica da escola e componente curricular obrigatório da educação básica,sendo sua prática facultativa ao aluno:
* que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas -Lei 10793/03
* maior de trinta anos de idade
* que tenha prole - Lei n. 10793/2003;
* que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado a prática da educação física Lei 10793/03
* amparado pelo Decreto - Lei nº1044 de 21/10/1969
OBS:Para os alunos na situações acima a escola deverá oferecer atividades alternativas (lúdicas, relaxamento/labora, etcl) consoantes a suas condições para fins de verificação do rendimento escolar e frequência . Os atestados apresentados não implicarão na dispensa dos alunos de cursar a disciplina, apenas respaldarão as adequações nos atendimentos por parte da escola.
A dispensa de Educação Física será somente da parte prática. Não deve constar no sistema a dispensa, uma vez que o aluno tem que ter a frequência, conteúdo e avaliação, no diário de classe.
ATESTADO MÉDICO
*Atestado gestacional e atestados médicos gerais utilizados para justificar faltas - criar campo em ajuste de matrícula JUSTIFICATIVA POR ATESTADO MÉDICO onde deverá ser informado os dias de licença médica e campo de observação para inserir essa informação.
*A Licença Maternidade, para a aluna gestante é de 90 (noventa dias) Lei nº 6.202/75 e Parecer 1.233/2008/AJ/SEDUC/MT de 18/09/2008.
Observações: 1º - O atestado médico justifica as faltas mas não abona as mesmas, no entanto as faltas compreendidas no período do atestado não serão computadas para reprovação/retenção. 2ª - A escola organizará um plano de atendimento pedagógico domiciliar ou hospitalar para o aluno. Para os alunos com deficiência que necessitam desse atendimento, a escola de origem do aluno (preferencialmente), deverá enviar processo para analise e parecer da Gerência de Educação Especial/SUDE, e para os demais alunos enviar processo para analise e parecer da Superintendência de Gestão Escolar-SUGT.
3ª - A aluna na impossibilidade de apresentar o atestado médico para licença maternidade terá igual valor a certidão de nascimento da criança, apresentada em tempo hábil ( casos excepcionais)
MATRÍCULA EXTRAORDINÁRIA :
CONCEITO:É aquela efetivada fora da época determinada pela escola, e tem a finalidade de reintegrar no processo de escolarização os alunos com idade escolar que se encontram fora da escola, pela impossibilidade de terem sido matriculados na época determinada - Resolução 002/2009 - CEE/MT
Não será facultado a prerrogativa legal da Matricula Extraordinária na 3º Fase do I e II Segmento/fundamental e 3º Fase do Ensino Médio, considerando o caréter de terminadade das mesmas.
A freqüência do aluno será computada a partir do ingresso dele na escola, sendo que no final do ano letivo a escola vai fazer o cálculo da Carga Horária cursada e rendimento escolar. Da CH mínima anual letivo ou trimestral letivo da Matriz Curricular, subtraindo-se os 25% que ele pode faltar, se passar desse mínimo o aluno ficará retido/reprovado, mesmo que apresente um bom rendimento escolar.
Ressalvamos que nem todos os alunos de ME ficaram retidos, pois, dependendo da data da matrícula que pode consiguir a CH e rendimento para progredir para a próximo ano (curso) normalmente.
Qual a vantagem da ME? O aluno nessa situação, geralmente não consegue CH e nota para ser aprovado. Mas, como é de ME será facultado a ele participar do processo de reclassificação no próximo ano ou trimestre letivo, benefício não extensivo ao aluno retido/reprovado que tenha matriculado em tempo hábil e que freqüentou desde o inicio do ano letivo ou trimestre letivo.
Lembramos que o aluno de ME, no ano letivo ou trimestre letivo anterior, que ficou retido/reprovado, no próximo ano letivo ou trimestre letivo letivo, efetuará matrícula novamente na mesma ano ( curso 1º ou 2º ), participará do processo de reclassificação, se lograr êxito avançará para a próxima fase, caso contrário permanecerá cursando a fase em que efetuou a matrícula inicial.
É importante esclarecer para o aluno de ME que a lei faculta a ele participar do processo de reclassificação, mas isso não significa que vai lograr êxito nas avaliações. E, acontece muitas vezes, da escola não esclarecer para o aluno de ME sobre esse quesito e ele acredita que será automaticamente reclassificado no ano/trimestre letivo seguinte.
O Resultado Final, inclusive Ata de Resultado Final, para os alunos que não atingiram 75% de freqüência sobre a carga horária anual/trimestral será empregado: ME.
* Para alunos de Matrícula Extraordinária, caso sejam transferidos no decorrer do ano letivo deverá constar observação em todos os documentos de transferência que o mesmo é de matrícula extraordinária.
RECLASSIFICAÇÃO
* É reposicionamento do aluno em série ou outra forma de organização adotada pela escola, diferente daquela indicada no seu histórico escolar, exceto no último ano do Ensino Médio, vedado o princípio do retrocesso.
* A partir de 2011, o processo de Reclassificação na modalida EJA só será aplicado para os alunos de Matrícula Extraordinária no ano anterior.
* A reclassificação acontecerá a qualquer momento de acordo com a proposta pedagógica da escola, havendo a necessidade de a escola informar a equipe do COT para parametrização.Flexibilidade prevista na Re.n.177/01-CEE-MT.
* A Reclassificação realizada com êxito é um direito adquirido, será registrada nos documentos escolares do aluno, com CH e notas/conceitos- se for o caso, relativos a todo ano ou período letivo, Ex: mínimo de 800horas/anuais para organização anual; mínimo de 400 horas para organização semestral- conforme matriz curriuclar).
* Caso o aluno desista ou transfira-se no ano em que ocorreu o seu reposicionamento, fica assegurada a reclassificação.
* Faculta-se, nesse período de transicão da EJA -Res.180/00/CEE/MT para a EJA- Res.CNE 03/2010 a Reclassificação do educando da 3º fase do 1º Segmento/Ensino Fundamental para o 1º ano do 2º Segmento/Ensino Fundamental e da 3º fase do 2º Segmento/Ensino Fundamental para o 1º ano Ensino Médio.
CLASSIFICAÇÃO - Res.002-09-CEE-MT
É o posicionamento do aluno em etapa-série-fase-ano. Será utilizado, principalmente, para casos de alunos que não possuem documento escolar. A escola fará uma avaliação para classificação e posicionamento do mesmo. Esse posicionamento esta condicionado a defasagem de idade do aluno. A classificação pode abranger várias séries, anos, fases.
PROGRESSÃO PARCIAL: Res.002-09-CEE-MT.
* A escola deverá matricular, na série/fase/ano posterior, o aluno cujo histórico escolar de transferência constar reprovado em até 04 disciplinas, na forma de progressão parcial-PP, independente do número de disciplina de PP, estabelecido no seu Regimento Escolar.
* O educando beneficiado com o regime de progressão parcial poderá acumular, no mesmo período letivo, a critério da escola e estabelecido em regimento escolar, até quatro dependências em componentes curriculares anteriores. OBS. O aluno pode computar quatro em uma mesma série/fase ou, cumulativamente, em várias série/fase, desde que somadas não ultrapassem a quatro disciplinas em dependência.
*No I Segmento/Fundamental não será gerada Progressão Parcial, considerando que esse segmento tem caráter de terminalidade na oferta pela Seduc.
* Se o número de disciplinas, inclusive da área do conhecimento exceder o número de 04 (quatro) dependências, o educando permanecerá na fase, ano, (fundamental e/ou médio), porém dispensado das disciplinas ou componentes curriculares em que já tenha obtido aprovação. COM EFEITO A PARTIR DO ANO LETIVO DE 2010.
*a matrícula por progressão parcial será admitida em todas as fases/ano do ensino fundamental e médio/EJA, devendo a escola registrar em seu regimento escolar a oferta de até quatro dependências em componentes curriculares.
* Para o aluno da 1º e 2ª fases/ano do ensino médio, que apresentar situacão de Progressão Parcial será regitrado no resultado final APP - Aprovado por Progressâo Parcial, devendo constar no Relatório da Construção do Conhecimento, a identificação da Área de Conhecimento que o aluno necessita de atendimento pedagógico.
* Para aluno do última fase/ano do ensino médio que não lograr êxito em até 04 disciplinas, será registrado no campo resultado final EM PROGRESSÃO = EP.
*a avaliação requerida para a progressão parcial será compreendida em termos de resultados apresentados pelo educando, respeitado o seu ritmo de aprendizagem conforme as ações programadas especialmente para ele sob forma de recuperação de conteúdos, não se exigindo mínimo de frequência;
* a escola poderá oferecer estudos de progressão parcial no mesmo turno, mediante compromisso firmado com o educando, através de calendário especial de atendimento, desde que não haja prejuízo no ano letivo em curso;
* os resultados finais obtidos pelo educando sujeito à progressão parcial, quando favoráveis, obrigam a escola atualizar os registros na documentação escolar do educando, em qualquer época do ano letivo em curso;
* não será expedido certificado de conclusão do ensino médio a educando sujeito a estudos de progressão parcial;
* caberá ao docente da área de conhecimento ou disciplinas em que o educando ficou de progressão parcial, registrar relatório circunstanciado sobre os conteúdos que apresentou dificuldade, devendo ser arquivado na coordenação pedagógica com a finalidade de subsidiar a estruturação do plano de atendimento no ano letivo subsequente.
* em caso de transferência, o histórico escolar deve contemplar, no campo “observações”, se o educando está sujeito à progressão parcial, registrando os procedimentos já adotados pela Unidade Escolar, através de relatório circunstanciado
* O aluno poderá matricular-se no ensino médio, apresentando dependências do ensino fundamental, desde que o cômputo das dependências não ultrapsse o máximo de quatro componentes curriculares.
* O aluno do último ano do Ensino Médio que não logrou êxito em até 04 disciplinas na escola de origem ou receptora, será atendido como EM PROGRESSÃO cabendo a escola oferecer os estudos nos moldes da progressão parcial e fazer a sua certificação, a qualquer momento do ano letivo. Lembrando que a última escola que atende o aluno é a responsável pela emissão da certificação ( histórico escolar e certificado).
* Os registros nos documentos escolares do aluno que apresentar situação de progressão parcial (dependência), seja transferido ou da própria escola, não devem ser alterados de forma alguma. No item Histórico Escolar constam as orientações de como a escola procederá para registrar os estudos das dependências dos alunos.
O aluno do última fase/ano do ensino médio com situação final EM PROGRESSÃO -EP, nos estudos das disciplinas em dependência, não há exigência de registro de frequência e logrando êxito nos estudos, seus documentos podem ser atualizados a qualquer momento do ano letivo,
PROGRESSÃO PARCIAL ATENDIDA POR OUTRA UNIDADE ESCOLAR.
* A escola deverá matricular, na série/fase/ano posterior, o aluno cujo histórico escolar de transferência constar reprovado em até 04 disciplinas, na forma de progressão parcial-PP, independente do número de disciplina de PP, estabelecido no seu Regimento Escolar.
* A escola que receber aluno com progressão parcial, cujo número de disciplinas seja superior ao estipulado em seu Regimento Escolar ( até 04 disciplinas), deverá fazer o atendimento ao aluno nos estudos pertinente às dependências, realizar a devida escrituração e informar o CDCE sobre os procedimentos adotados.
* A escola que receber aluno do último ano do Ensino Médio que não logrou êxito em até 04 disciplinas na escola de origem, será atendido como EM PROGRESSÃO cabendo a escola receptora oferecer os estudos nos moldes da progressão parcial e fazer a sua certificação. Lembrando que a última escola que atende o aluno é a responsável pela emissão da certificação ( histórico escolar e certificado).
* Se o número de disciplinas, incluis/áreas do conhecimento que o aluno não logrou êxito, for acima de quatro, o educando permanecerá na série/fase, porém, dispensado de cursar as disciplinas/áreas que já tenha obtido aprovação.
* O aluno poderá matricular-se no ensino médio, apresentando dependências do ensino fundamental, desde que o cômputo das dependências não ultrapsse o máximo de quatro componentes curriculares.
* Caberá a ultima escola que atendeu o aluno em situação de progressão parcial (dependência) fazer a sua certificação.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
* Os alunos que concluírem disciplinas e/ou área de conhecimento através de exames supletivos ficam dispensados de cursar as mesmas na etapa da educação básica correspondente.
*Os alunos que participaram do exame supletivo e que estão devendo disciplinas podem matricular-se nas escolas nas disciplinas pendentes cursando-as regularmente fase a fase do ensino fundamental ou médio. Acrescidas nesta situação as disciplinas da matriz curricular da escola não ofertadas nos exames supletivos, se for o caso. Ex: Educação Fisíca e Educação Religiosa (Ensino Fundamental), Filosofia, Sociologia e Educação Fisíca (Ensino Mèdio).
*Se o número de disciplinas/áreas do conhecimento reprovadas exceder o número de até quatro componentes curriculares, o educando do ensino fundamental ou médio permanecerá na fase, porém dispensado das disciplinas ou componentes curriculares em que já tenha obtido aprovação.
EDUCAÇÃO FÍSICA - O aluno que eliminou a Área de Linguagem ( Fundamental ou médio) no Exame Supletivo, não precisa cursar a Disciplina de Educação Física nos CEJAs e nem nas demais escolas, porque o Exame Supletivo não está identificando as disciplinas da Área, portanto, considera-se que contemplou todas as disciplinas componentes dessa Área.
O aluno que realizou Exames Supletivos, eliminando disciplinas e não área de conhecimento, terá que cursar, também, a Educação Fisica.
ENEM - O educando que apresentar área do conheicmento eliminadas via ENEM -Exame Nacional do Ensino Médio, deve ser considerado aproveitamento de estudos da seguinte forma:
A - Área de Ciencias Humanas e suas Tecnologias - CHT, considera-se todas as disciplinas da área referente aos resultados dos anos de 2009 e 2010.
B - Área de Linguagens, Códicos e suas Tecnologias - LCT , em 2009 considera-se como integrante da área: Lingua Portuguesa, Arte e Educação Fisica. A Lingua Estrangeira-LE não foi ofertada no ENEM, o candidato terá que cursa-la na escola. Em 2010 a LE será considerado disciplina integrante da área de LCT.
C- Área de Ciência da Natureza - Considera-se como disciplina integrante da área Biologia, Química e Física.
D- Área de Matemática - considera-se apenas Matemática como integrante dessa área. Caso o aluno não tenha obtido êxito terá que cursá-la na escola.
ADAPTAÇÃO
* A adaptação de estudos, sob forma de suplementação, será exigida toda vez que o currículo a ser desenvolvido pelo educando na Unidade Escolar de destino seja diferente do cursado no estabelecimento de origem.
* Ocorrerá suplementação quando o estudo de áreas de conhecimento, disciplinas ou componentes da base nacional comum não foi realizado pelo educando na escola de origem, e não estiver contemplado em pelo menos uma fase, ano, ciclo, série ou período no curso da escola de destino.
* A suplementação de estudos implica na obrigatoriedade de o educando cursar a área de conhecimento, disciplina ou componente curricular, com apuração da assiduidade e avaliação da aprendizagem, na forma legal exigida, assegurados horários não coincidentes com os demais estudos.
* A realização da adaptação confere ao educando o direito de conclusão dos estudos realizados na área de conhecimento, componente curricular ou disciplina, devendo seu registro constar obrigatoriamente do Histórico Escolar.
* O resultado da avaliação e procedimentos adotados nessa adaptação constarão da Ata de Resultados Especiais, com arquivo na pasta individual do educando.
* A adaptação far-se-á, no máximo, em uma área de conhecimento ou 05 (cinco) componentes curriculares ou disciplinas, independentemente da Base Nacional Comum ou Parte Diversificada.
* Se o número de adaptação necessária for superior ao estabelecido no parágrafo anterior, o educando permanecerá na série, ano, fase, ciclo ou período anterior, porém dispensado das disciplinas ou componentes curriculares em que já tenha obtido aprovação.
AVALIAÇÃO - Registro do Aproveitamento Escolar
* Para as escolas que ofertam a modalidade EJA Ensino fundamental e/ou Médio a avaliação do rendimento escolar será expressa em Relatório da Aprendizagem, por Área de Conhecimento e anual, mediante conhecimento construído e em construção, sem atribuição de conceitos ou notas.
* Em caso de Transferência do aluno será emitido o Relatório da Aprendizagem Parcial - acompanhado do conceito "Em Construção"
* Para o aluno da 1º e 2ª fases/ano do ensino funcdamental e médio, que apresentar situacão de Progressão Parcial será regitrado no resultado final APP - Aprovado por Progressâo Parcial, devendo constar no Relatório da Construção do Conhecimento, a identificação da Área de Conhecimento que não logou êxito.
*O resultado final será expresso em:
*APROVADO, quando o educando obteve na fase cursada desenvolvimento satisfatório na construção do seu conhecimento e atingiu o mínimo de 75% de frequência.
* RETIDO, quando o educando não atingir o minimo de 75% de frequência na fase, mesmo quando o obteve na fase cursada desenvolvimento satisfatório na construção do seu conhecimento.
* ABANDONO, quando o aluno matricula e não comparece, nesse caso no momento em que registrar 25% mais uma falta, ininterruptas, sobre a carga horária anual da fase será considerado abandono. O nome do aluno afastado por abandono não poderá ser retirado do diário de classe
* DESISTENTE, ocorre quando o educando que estava cursando e deixa de comparecer as atividades escolares. No momento em computar 25% mais uma falta, ininterruptas, sobre a carga horária nual da fase, sera considerado desistente. O nome do aluno desistente não poderá ser retirado do diário de classe.
*EM CONSTRUÇÃO - termo utilizado para apontar um resultado parcial, em caso de transferência.
* APROVADO POR PROGRESSÃO PARCIAL - ocorre quando o educando no final da fase ficar retido em áreas do conhecimento, desde que estas não ultrapassem o máximo de quatro componentes curriculares. Ver critérios PP acima.
*EM PROGRESSÃO - será registrado para os alunos do ùltima ano/série/fase do ensino médio que não lograrem êxito em até 04 disciplinas.
* O lançamento de faltas deverá ser informado diariamente no diário de classe eletronico e para que as mesmas constem nos documentos do aluno a aqualquer momento (por aluno/turma).
* No campo de lançamento de faltas, serão também cadastradas as observações que deverão ser migradas para a ficha individual do aluno (F9).
* O Relatório descritivo do Desempenho do Educando deve acompanhar o Histórico Escolar, em caso de Transferência.
* A escola deverá fazer a correspondência das disciplinas do histórico escolar de origem com as da base nacional comum vigentes na matriz curricular da escola e constar as disciplinas diferentes nos campos previsto para esses casos. Caso seja necessário o cadastro de disciplinas para atender o histórico escolar antigo, encaminhar solicitação de inclusão a equipe de suporte do Sigescola.
*- Será disponibilizado um modelo de histórico escolar para a modalidade EJA, diferenciando o ensino fundamental do médio; as disciplinas por área de conhecimento não deverão ser fixas para os anos anteriores a 2004 e as demais situações serão adequadas de acordo com a necessidade da escola.
*- No histórico escolar com ano concluído, deverá constar observações referentes a matrícula extraordinária,classificação, reclassificação e progressão parcial.
*- Para os alunos classificados, no histórico escolar deverá constar a seguinte observação: " O aluno foi submetido a classificação (identificar o período compreendido) de acordo com a Res.002-09-CEE-MT art. 65 e 66.
*- Para os alunos reclassificados, no histórico escolar deverá constar a seguinte observação: " O aluno foi submetido a reclassificação, ( identificar a série-fase-ano do processo)de acordo com a Res.002-09-CEE-MT art. 67 e 68.
* - Para alunos de matricula extraordinária, deverá constar no campo de observação do histórico escolar, para efeito de transferência após o encerramento do ano letivo, a seguinte informação: " O aluno é de matrícula extraordinária, no ano letivo ....... amparado na Res.002-09-CEE-MT art. 46.
* Em caso de aproveitamento de estudo de disciplina concluídas em outras unidades escolares ou através do Exame Supletivo com avaliações do rendimento escolar do aluno expressa em notas, o novo histórico escolar do aluno deve constar campo para as notas de origem e os conceitos previstos para a modalidade.
*- No caso de aproveitamento de estudo de disciplina concluída através de Exames Supletivo, que não computa carga horária, fazer observação no certificado e no histórico: "O aluno fez aproveitamento de estudos da(s) disciplina(s)... . concluídas pelo Exame Supletivo". Res.002-09-CEE-MT
* - A emissão da segunda via do histórico escolar será feita gratuitamente pela escola mediante requerimento do interessado.
* - Os Históricos Escolares de conclusão do ensino fundamental e médio devem ser emitidos em três vias originais, sendo duas para o aluno e uma para ficar arquivada na escola.
* O registro no histórico escolar dos estudos de progressão parcial, será realizado da seguinte forma:
1 - registrar os dados do Histórico Escolar, na integra, com as situações - AP, PP, EP ou REP:
2- no ano que constar as situação de Progressão Parcial, Em Progressão ou Reprovação ( até quatro disciplinas), a escola criará uma coluna horizontal, abaixo, onde serão registradas as notas/conceitos em que o aluno ficou Reprovado ou em Progressão Parcial, sendo que no campo Resultado Final deverá ser colocado PP, para permitir a matrícula do aluno no ano/série/fase seguinte;
3- no momento em que o aluno concluir os estudos com êxito, a escola registrará a nova situação; substituindo as notas/conceitos e o resultado final que estavam registradas.
4 - Quando o aluno apresenar mais de uma disciplina em PP, EP ou REP, na mesma série/ fase/ano, só será efetuado o registro na coluna criada no histórico escolar, quando o mesmo concluir todas as dependências. Em caso de transferência, com conclusão parcial das Dependências, a escola registrará as disciplinas concluidas, em ficha Individual, que segue anexada ao documento de transferência.
* alunos oriundos de outras redes ou sistemas de ensino, que apresentarem situação de PP, EP ou REP, no Ensino Fundamental organizado por Ciclo de Formação Humana, a partir da 2º fase do 1º ciclo ou corrrespondente, segue os mesmos critérios acima descrito. Quando o aluno realizar os estudos das dependências com êxito, serão registradas as situações de aprendizagem adotadas pelo Ciclo ( PS ).
*Para que seja feito a finalização de uma turma, a data de encerramento deverá ser maior que a data de início da turma e menor que a data final do quadro.
* Será filtrado por turma. O filtro por aluno deverá acontecer nos casos específicos ( matrícula extraordinária, alunos transferidos sem notas, dependência, reclassificado, reprovado, por idade, classificado, aprovado, evadido, desistente). * Deverá ser criado relatório de inconsistência desses alunos, possibilitando a escola identificar e corrigir rapidamente as pendências, gerando o histórico escolar do ano letivo corrente dos demais alunos.
* -Para fechamento do ano letivo e emissão de histórico de aluno matriculado em dependência, deverá ter cadastrado no histórico o ano em que o aluno tem dependências a cumprir.
*- A apuração da frequências geradas pelo fechamento do ano letivo constarão na documentação dos alunos ( boletim, histórico escolar, ficha individual, ata de resultado fina e no relatório descritivo do desempenhol).
* Aluno com dependência deverá constar na Ata normal da turma e em outra Ata específica para essa situação ( ATA DE RESULTADO FINAL DE PROGRESSÃO PARCIAL - DEPENDÊNCIA). Os lançamentos deverão ocorrer apenas para as disciplinas em dependência.
*- A ata de resultado anual final ficará disponível durante todo o período letivo para visualização( sem dados concretos sobre carga horária, dias letivos e frequência de alunos. A partir do fechamento do ano letivo, constarão na ata de resultado as informações de componentes curriculares, carga horária e e situação de resultado final, por aluno, por área de conheicmento, conforme matriz curricular informada.
*- A ordenação da ata deverá ser a mesma do diário de classe.
*- A carga horária das disciplinas deverão ser registradas na Ata de acordo com a que se encontra na matriz curricular sem subtrair a carga horária de faltas.
*- Na ficha Individual a carga horária das disciplinas deverão ser registradas de acordo com a que se encontra na matriz curricular e dias cursados pelo aluno (para atendimento da transferência). Não será subtraida a
*- Na mesma deverão constar dias letivos, frequência e carga horária cursada pelo aluno, na Fase/Ano. Em caso de transferência em meio ao ano letivo corrente, esses dados serão parciais, juntamente com o resultado final " Em Construção".
*- Constar na ficha individual do aluno, inclusive para efeito de transferência no ano em curso, no campo observação todas as situações ( classificação, reclassificação, dependência, matrícula extraordinária e aproveitamento de estudos).
*- A ordenação dos diários será feita no ato da matrícula, no qual todos os alunos que constarem como PERÍODO DE MATRÍCULA, deverão ser ordenados por ordem alfabética.
* Os diários de classe será eletrônico conterá os dados da turma e do(s) professor(s) da área de conhecimento, e deverá ser alimentado diariamente com registro de conteudos e frequencias, com fechamento no final do ano ou período letivo.
* No final do ano ou período letivo, o diario de classe eletronico será impresso e depois de assinado pelos docentes da área de conhecimento, secretário escolar e coordenador pedagógico será arquivado.
*- No diário de classe, deverá constar espelho do diário, disponível para cada da área de conhecimento.
* A ordenação de alunos não deverá ser desfeita em nenhum momento do ano letivo ou período letivo. Para alunos novos que chegarem após o período de matrícula, no ato da matrícula os mesmos devem ser ordenados na turma pela data de matricula informada.
* ao fechar o diário de classe no final do período letivo, esse deve computar a carga horária total registrada na matriz curricular, estabelecida para a área de conhecimento. E, ao encerrar o ano letivo a turma deve computar os mínimos de 200 dias letivos e 800 horas, nas três áreas.
* O atestado de transferência ficará disponível para impressão somente a partir do momento que o aluno for transferido de escola.
* Para alunos que tem disciplinas de dependência a cumprir, no atestado de transferência o sistema deverá trazer informações a respeito desta dependência com a seguinte observação: "Aluno está sujeito a estudos de Progressão Parcial( depend.) na área de conhecimento.... contemplando as seguintes disciplinas........."
*- O atestado de conclusão será disponível somente após o fechamento do ano letivo para turmas de 3ª fase do 2º segmento do ensino fundamental e 3ª fase do ensino médio.
* Os Certificados configuram-se num modelo padrão impresso pelo Órgão Central/Seduc e distribuído às escolas estaduais pela Superintendência de Gestão Escolar, mediante solicitação formal.
* Os Certificados serão registrados pela escola, em livro específicos ( Livro de Registro de Certificado), fornecidos pela Superintendência de Gestão Escolar/Seduc.
* O certificado só será emitido para alunos que concluíram integralmente o ensino médio.
*- Para impressão do certificado do aluno, deverá ter informado em seu cadastro de histórico, no sistema sigeduca, os dados dos três anos do ensino médio.
*- Para alunos com carga horária menor que 2400h para Ensino Médio ( Res. 180/00-CEE-MT) ou 1200horas -Res.CNE 03/2010, deverá ser registrada a seguinte informação no campo de observação do histórico escolar : "O aluno fez aproveitamento de estudos de disciplinas/áreas de conhecimento.... eliminadas via exames supletivos de acordo com Res.002-09-CEE-MT
* No verso do certificado, deverá constar a somatória da carga horária dos três anos do ensino médio, e dados de conclusão do Ensino fundamental da escola onde o aluno concluiu o mesmo. OBSERVAÇÃO: para os alunos que concluíram o ensino médio até o ano de 2007.
* A partir de 2008 o certificado deverá ter as seguintes nomenclaturas: Resolução 249 -2007 CEE-MT
*- O registro de certificado utilizará código de 06 (seis) dígitos, sendo os dois primeiros referentes ao ano de conclusão do curso e os quatro seguintes, para a numeração seqüencial anual dos diplomas ou certificados, que deverá iniciar a partir do Nº 0001, (exemplo 070001, onde: 07 corresponde ao ano de conclusão do curso, e 0001 corresponde à numeração seqüencial anual).
*- O registro de certificado será feito pela escola em livros próprios, em separado por modalidade, nível e curso, conforme especificado no parágrafo anterior, com termos de abertura e de encerramento assinados pelo Secretário Escolar e pelo Diretor da Instituição.
*- A Escola registrará os certificados, e expedirá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de encerramento do ano letivo, correspondente ao termino do curso. Resolução 249 -2007 CEE-MT
*- A segunda via do certificado será expedida pela Instituição de Ensino mediante requerimento do interessado.
*- O registro e a expedição de certificado, em primeira ou segunda via, de escola desativada serão realizados por órgão próprio do Sistema de Ensino responsável pela guarda do arquivo.
* É privativo dos titulares dos cargos de Diretor e Secretário Escolar a assinatura da documentação comprobatória de conclusão de etapas, módulos e níveis de ensino.
*- Fica garantida a gratuidade da expedição de certificados, bem como seus registros em Instituições Publicas.
NO VERSO DO CERTIFICADO:
* No verso do certificado deverá constar identificação da escola e o total de carga horária distribuídas por disciplinas e ou competências.
*- Dados referentes ao registro do certificado constarão o número do livro, página, número do registro, data, nome e assinatura do responsável pelo registro e espaço reservado para observação.
*Em caso de informado no quadro escolar o atendimento de salas anexas pela escola, o sistema deverá emitir relatório constando informações sobre estas salas anexas. (localização, nº de alunos,forma de enturmação/multisseriado, multiciclado - etapas/níveis/modalidades, número de professores e outros).
*Em caso de informado no quadro escolar o atendimento de salas anexas pela escola, o sistema BI deverá emitir relatório constando informações sobre estas salas anexas. (localização, distância da da sede e tipo de ambiente nº de alunos, forma de enturmação, etapas/níveis/modalidades, número de professores e outros).
As salas anexa para turmas de EJA, deverá ter parecer da Equipe EJA/SUDE e SUGT, obedecendo o redimensionamento realizado pela Deduc para a oferta da educação básica entre as redes estadual e municipal.
Abraços...
Profª Bionor Carneiro
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